Aluguel de imóvel: saem novas regras para o seguro fiança
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu regras para a criação e a comercialização de seguro fiança para quem deseja alugar um imóvel. Essa modalidade garante o pagamento de indenização ao proprietário pelos prejuízos causados por atraso de pagamento do inquilino e outros danos, de acordo com as coberturas contratadas e os limites da apólice. Segundo a Circular 587 — publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 11 —, as seguradoras terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. Segundo a circular, a cobertura básica, de contratação obrigatória, inclui a possibilidade de ressarcimento em caso de falta de pagamento de aluguéis. Mas o plano de seguro fiança locatícia pode prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação (para garantir o pagamento de itens como condomínio e IPTU e cobrir danos ao imóvel). Essas são de contratação facultativa, com o pagamento de um prêmio (valor) adicional. O seguro fiança pode ser contratado por apólice individual ou coletiva (neste caso, há emissão de um certificado individual). O prazo de vigência deve ser o mesmo do contrato de aluguel. Se ocorrer o término antecipado do contrato de locação, a apólice é cancelada. Mas é vedada a contratação de mais de um seguro para cobrir a mesma locação. Se houver prorrogação do contrato de aluguel por prazo indeterminado, por exemplo, a cobertura só é mantida mediante a análise do risco e a aceitação de uma nova proposta por parte da seguradora. Se isso é aceito pela […]
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